Decreto estadual mantém critérios para as aulas semipresenciais

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O governo do Estado manteve as condicionantes para a realização das atividades letivas, conforme decreto nº 20.658 publicado no Diário Oficial, desta terça-feira (31). As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

Ainda de acordo com o decreto, a realização das atividades letivas semipresenciais mencionadas no caput deste artigo fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Confira o decreto: https://bit.ly/3yznxMx

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