FAQ Bolsa Presença (Lei Nº 14.310 de 24 de março de 2021)

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1 - O que é o Programa Bolsa Presença?

 

O Programa Bolsa Presença é uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, com objetivo de estimular a permanência no processo de aprendizagem escolar dos estudantes da Rede Pública Estadual da Capital e municípios do interior da Bahia, através da concessão de benefício às famílias cadastradas no CadÚnico e em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Tendo em vista a Lei nº 14.396 de 16 de dezembro de 2021 que altera a Lei 14.310 de 24 de março de 2021, o Programa Bolsa Presença se torna permanente e será executado concomitantemente com o calendário letivo.

 

2 - A quem é destinado o Programa Bolsa Presença?

 

O Programa Bolsa Presença é destinado às famílias de alunos regularmente matriculados em unidade escolar da Rede Pública Estadual da Capital e municípios do interior da Bahia, cadastradas no CadÚnico e com perfil elegível. (Dentre os alunos elegíveis, o Programa Bolsa Presença alcançará aqueles cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nas faixas de pobreza e extrema pobreza).

 

3 - Quando acontece a adesão ao Programa Bolsa Presença?

 

A adesão ao Programa é realizada a partir da:

 - Retirada do cartão da Unidade Escolar pelo titular ou responsável pelo estudante.

- Assinatura do Termo de Compromisso;

- Lançamento do cartão pela Unidade Escolar no SIADIANTE;

 

Obs.: O não atendimento de qualquer um desses itens inviabilizará a continuidade do benefício e adesão ao Programa.

 

4 - Quais as condições para que o aluno matriculado mantenha o auxílio Bolsa Presença?

 

- Assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o aluno esteja matriculado;

- Participação obrigatória dos alunos nas atividades letivas, inclusive nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar;

- Construção do relatório do projeto de vida;

- Participação da família nas atividades promovidas pela escola;

- Manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e, de sua família, no CadÚnico.

 

5 - Qual é o valor da bolsa?

 

De acordo com o Decreto Nº 21.285 de 30 de março de 2022 que altera o Decreto Nº 20.703 de 09 de setembro de 2021.

 

“Art. 8º - Será concedida bolsa mensal à família do aluno participante do Programa Bolsa Presença nos seguintes termos:

 

I – no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por família com até um aluno admitido no Programa;

 

II – no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por família, acrescido de R$ 50,00 (cinquenta reais) por aluno, a partir do segundo aluno admitido no Programa.”

 

6 - Quando o auxílio é pago?

 

O pagamento é realizado sempre dia 15 do mês subsequente ao mês de realização das atividades escolares.

 

7 - Como o Programa Bolsa Presença será pago?

 

Será pago mediante depósito no cartão do beneficiário apto.

 

8 - Se o aluno for monitor do programa Mais Estudo poderá receber o auxílio do programa Bolsa Presença?

 

O aluno monitor do programa Mais Estudo poderá receber o benefício Bolsa presença desde que o responsável pelo Cadúnico esteja apto ao Programa Bolsa Presença.

 

9 - A família possui dois ou mais alunos matriculados na rede estadual de ensino. Neste caso, será um benefício para cada estudante ou um benefício por família?

 

O benefício será por família, que receberá um único cartão. Será acrescido o valor de R$ 50,00 a partir do segundo filho matriculado na rede pública estadual de ensino e com o CPF vinculado ao CadÚnico do responsável.

 

10 - O Programa Bolsa Presença será permanente?

 

A partir da publicação da Lei nº 14.396 de 16 de dezembro de 2021 que altera a Lei 14.310 de 24 de março de 2021, o Programa Bolsa Presença tornou-se uma política pública permanente e é executado concomitantemente com o calendário letivo.

 

11 - Em quais estabelecimentos o cartão do Programa Bolsa Presença pode ser utilizado?

 

Nas instituições autorizadas e credenciadas pela operadora do cartão Bolsa Presença, Lecard. Os beneficiados pelo Programa Bolsa Presença podem localizar a rede credenciada no site Lecard: www.lecard.com.br

 

12 - O Programa Bolsa Presença é destinado apenas para quem é cadastrado no Bolsa Família?

 

Não. O benefício Bolsa Presença é destinado às famílias dos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, e cadastradas no CadÚnico – em situação de pobreza ou extrema pobreza.

 

13 - O que pode levar a família do estudante a perder o benefício?

 

O não cumprimento dos itens abaixo:

- Frequência Escolar (mínima de 75%)

- Realização das atividades pedagógicas

- Participação obrigatória nas avaliações de aprendizagem;

- Construção do relatório do projeto de vida;

- Participação da família nas atividades escolares dirigidas a pais e responsáveis.

- Manutenção dos dados cadastrais atualizados, na unidade escolar e no

CadÚnico.

 

14 - Alunos matriculados no ano vigente também terão direito ao Programa Bolsa Presença?

 

Sim. O programa Bolsa Presença atualiza anualmente a relação de famílias aptas de acordo com a matrícula na rede pública estadual de ensino e no cadastro do CadÚnico.

 

15 - O cadastro será apenas pelo CadÚnico?

 

O cadastro será pelo Cadúnico e pela matrícula escolar na rede pública estadual de ensino.

 

16 - Se vier o cartão para família cujo o aluno não está frequentando (evasão/abandono), qual será o procedimento?

 

O cartão NÃO deve ser entregue à família, devido ao cumprimento das exigências impostas na lei do Bolsa Presença.

 

17 - Existe alguma atualização que deve ser feita pela escola, quando tem registro no SIADIANTE de necessidade de atualização de cadastro? Neste caso como proceder?

 

Sim. É necessário atualizar o cadastro na escola em que o estudante está matriculado e/ou no Cadúnico.

 

18 - Só pode entregar o cartão ao responsável com o nome no cartão?

 

Sim.  O cartão somente poderá ser entregue ao titular do CadÚnico ou ao portador com procuração munido de documento de identificação com foto, inclusive do titular para comprovação da assinatura.

 

19 - Quais documentos são necessários para receber o cartão do Bolsa Presença na Unidade Escolar?

 

Serão necessários documento de identificação com foto e o número do NIS do responsável cadastrado no CadÚnico.

 

20 - Se o responsável no CadÚnico estiver hospitalizado, como faz?

 

Caso o titular esteja hospitalizado, impossibilitado de comparecer à unidade escolar, outra pessoa poderá receber o cartão por meio de procuração e documento de identificação com foto do titular a nível de comprovação.

 

21 - Nos casos em que o aluno concluiu os estudos, a família terá direito a receber o benefício do Bolsa Presença?

 

Apenas nos casos em que a família tenha outros filhos matriculados na rede pública estadual e estejam inscritos com CPF no Cadúnico da família.

 

22 - Tenho pais que estão desempregados há mais de um ano, não possuem renda e não foram contemplados. O que fazer nesse caso?

 

Recomenda-se a família que não foi contemplada procurar o CadÚnico para atualização cadastral.

 

23 - Durante a análise dos dados para elegibilidade da família no SIADIANTE, aparece o registro “cadastro não localizado”. O que fazer?

 

“Cadastro não localizado” é a falta do CPF do estudante matriculado na rede estadual de ensino no CadÚnico do responsável. A família deve procurar o CRAS ou Prefeitura do Bairro ou CadÚnico para atualização dos dados e também a unidade escolar.

Os dados do CadÚnico não podem estar divergentes com os dados do sistema escolar.

 

24 - Qual o motivo da família cadastrada no CadÚnico não estar aprovada no SIDIANTE?

 

É possível que esta família esteja devidamente cadastrada no CadÚnico, mas não possua o perfil de pobreza e extrema pobreza ou não conste o CPF do estudante no cadastro da família.

 

25 - Os alunos que já completaram 18 anos, recebem o Bolsa Presença pelo NIS da mãe ou precisam se cadastrar?

 

As famílias dos alunos com 18 anos ou mais podem continuar recebendo o benefício do Programa Bolsa Presença no NIS da mãe, desde que o titular do CadÚnico esteja apto. Contudo, a partir dos 16 anos, o aluno pode realizar seu cadastro no Cadúnico.

 

26 - Qual a operadora do cartão Bolsa Presença?

 

A operadora vigente é a Lecard.

 

27 - O cartão Lecard pode ser desbloqueado por aplicativo.

 

Sim.

 

28 - Como fazer para desbloquear o cartão Lecard?

 

  Por meio:

- Da central de atendimento da Lecard pelo número (27) 2233-2000,

- Do site: www.lecard.com.br Desbloquear cartão.

- Do app: disponível no Play Store ou Apple Store.

 

29 - Como localizar a rede credenciada da Operadora Lecard?

 

Através do site: www.lecard.com.br

 

30 - Alunos que não possuem o CPF cadastrado poderão receber o benefício?

 

Não. É necessário que o aluno possua CPF e o mesmo esteja cadastrado no sistema de matrícula da unidade escolar e Cadastro único da família.

 

31 - Os alunos que estão vinculados ao CadÚnico de outra pessoa que não é o responsável pela matrícula, se estiver na faixa de renda per capita (pobreza e extrema pobreza), irão receber?

 

Sim, desde que haja atualização no Sistema Escolar.

 

32 - Se a família tiver inscrita no CadÚnico e não recebe Programa Bolsa Família, ela recebe o Programa Bolsa Presença?

 

Sim. Receber o Programa Bolsa Família não é critério para participar do Programa Bolsa Presença. Se o estudante e a família do estudante atenderem aos critérios das faixas de pobreza e extrema pobreza no CadÚnico, irão receber o auxílio Programa Bolsa Presença independente do Programa Bolsa Família.

 

33 - Uma estudante foi contemplada com o Programa Bolsa Presença, tendo sua mãe como responsável pelo benefício. Contudo, ela saiu do cadastro da mãe e fez o dela próprio. Como irá acontecer essa transição no Sistema para a continuidade do recebimento do benefício?

 

Se a beneficiária estiver devidamente cadastrada no Cadúnico e atender aos critérios do Programa Bolsa Presença, essa transição será feita automaticamente pelo sistema e ela irá receber o benefício no seu próprio nome.

 

34 - Existe uma cota para cada município?

 

Não. O Programa Bolsa Presença foi estabelecido pelo Governo do Estado da Bahia, computando o total de famílias elegíveis no CadÚnico.

 

35 - Eu vi no SIADIANTE que minha família foi aprovada, mas eu não recebi o cartão. Por quê?

 

Será necessário verificar o motivo da não entrega do cartão.

 

36 - Existe faixa etária para receber o benefício?

 

Não. O Programa Bolsa Presença contemplará famílias de alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, regularmente matriculados, que estejam inscritas no CadÚnico e atendam as faixas de pobreza e extrema pobreza.

 

37 - Como fazer para solicitar a 2ª via do meu cartão?

 

Os beneficiários devem primeiro bloquear o cartão junto a Lecard, solicitar a 2ª via junto a unidade escolar, e a mesma enviará o pedido via e-mail a Coordenação do programa.

 

38 - Não recebi as demais parcelas do Programa Bolsa Presença. O que devo fazer?

 

Sinalizar a unidade escolar que deve enviar a informação para análise da equipe do Programa Bolsa Presença.

 

39 - O que devo fazer nos casos de cancelamento ou bloqueio do cartão do Programa Bolsa Presença?

 

Nos casos de cancelamento ou bloqueio do cartão Bolsa Presença o beneficiário deve solicitar uma segunda via do cartão junto à unidade escolar.

A unidade escolar encaminhará as solicitações para a Coordenação do Programa Bolsa Presença para as devidas tratativas em atendimento às solicitações.

 

40 - Para quem é destinado o Programa Bolsa Presença?

 

É destinado às famílias em condição de vulnerabilidade social, nas faixas de pobreza e extrema pobreza, e que estejam devidamente matriculados na rede pública estadual de ensino.

 

41 - Como posso saber se eu ou algum membro da minha família está cadastrado no Cadúnico?

 

Por meio de consulta ao Centro de Referência de assistência Social (CRAS), ou Cadúnico, Prefeitura Bairro.

Outra possibilidade é fazer a consulta na internet, através do aplicativo “Meu Cadastro Único”, através do link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

 

42 - Como posso me inscrever no cadúnico?

 

O Responsável Familiar deve dirigir-se a unidade do CadÚnico, CRAS ou Prefeitura Bairro do município portando o CPF, RG. Para os demais membros da família, o Responsável Familiar deve apresentar um dos seguintes documentos:

 

- Certidão de nascimento ou casamento;

- CPF;

- Carteira de identidade (RG);

- Comprovante de matrícula do aluno;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Título de eleitor;

 

- Indígenas que não tenham nenhum dos documentos acima podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

 

- Algumas famílias podem também levar documentos cuja apresentação não é obrigatória, mas que podem ajudar na hora da coleta de informações, a exemplo de conta de energia elétrica e

 

Uma vez que sua dúvida não tenha sido sanada, recomendamos os canais da Ouvidoria da Secretaria de Educação do Estado da Bahia e da Ouvidoria Geral para outros esclarecimentos:

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E-mail: ceao@ouvidoria.ba.gov.br

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