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Novo PAC Seleções
Novo PAC Seleções
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NOVO PAC, é um programa de investimentos coordenado pelo Governo Federal, em parceria com o setor privado, estados, municípios, Distrito Federal e movimentos sociais. Um dos objetivos do programa é expandir a rede pública educacional e retoma obras, garantindo a milhares de estudantes o direito ao acesso e à permanência em creches, pré-escolas e escolas de ensino Fundamental e Médio, bem como o fomento à educação integral em todas as etapas e modalidades. Nesse sentido, os procedimentos apresentados têm como objetivo oferecer aos gestores públicos as orientações necessárias para a seleção e habilitação de propostas para a celebração futura de parceria entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e os entes federados, com recursos do Orçamento Geral da União – OGU, conforme Resolução nº 20/CD FNDE de 2023.
Como Participar?Estados e municípios podem solicitar investimentos na educação até o dia 10 de novembro de 2023. Após confirmação de elegibilidade do município solicitante, a inscrição do projeto é feita no sistema TRANSFEREGOV para avaliação.
ModalidadesEm consonância com o Plano Nacional de Educação e os desafios que permanecem presentes para a sociedade brasileira, o NOVO PAC reafirma o compromisso com a Educação em Tempo Integral e a Alfabetização na Idade Certa, a partir de três modalidades de seleção:
O Ministério da Educação – MEC abre seleção do NOVO PAC para construção de escolas de ensino fundamental e médio, com padrão arquitetônico adequado para atendimento em tempo integral. A iniciativa complementa esforços de assistência técnica-pedagógica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal, ofertados pelos cinco eixos do Programa Escola em Tempo Integral - Lei nº 14.640/2023, visando o alcance de metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação.
Além da educação Integral, o MEC abre seleção do NOVO PAC para construção de escolas de educação infantil. A iniciativa contribuirá para a universalização da Educação Infantil na Pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos. A ampliação da oferta de vagas na educação infantil atende ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto 11.556/202, cujo objetivo é garantir que as crianças aprendam a ler e a escrever na idade certa – até os sete anos.
O Caminho da Escola é um programa que atinge todos os estudantes das redes municipal, estadual e distrital, de todas as etapas de ensino, em especial, alunos moradores da zona rural. Os investimentos do PAC garantirão mais segurança e conforto no translado à escola, além de contribuir para a redução da evasão escolar dos estudantes, das redes de Educação Básica, de todo o país. Para milhares de alunos, principalmente aqueles que vivem na zona rural, o caminho para a escola é muito difícil, sendo que, em muitas localidades, enfrentam trajetos longos, empoeirados, acidentados e alagados; ou seja, além de perigosos, são cansativos e desgastantes. Em função dessa realidade, repleta de obstáculos, o estudante precisa fazer sacrifícios para não ter o seu aprendizado e a permanência na escola comprometidos. A oferta de transporte escolar de qualidade, com veículos construídos especialmente para as diferentes realidades brasileiras, é um importante meio para garantir acesso à educação pública, com conforto e segurança.
Requisitos Para Inscrição das Propostaspara a submissão de Cartas‑consuta de obras de educação integral e infantil: I - Disponibilidade de terreno em localização, condições de acesso e características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação das unidades demandadas, de acordo com as orientações desse Manual II - Compromisso do ente federativo com a disponibilização de mobiliário e equipamentos adequados e compatíveis com a plena operação e funcionalidade das novas unidades construídas III - anuência do ente federativo em relação à contrapartida financeira definida IV - Para as escolas de ensino fundamental e ensino médio, compromisso do ente federativo com o funcionamento em tempo integral, bem como com a gestão e manutenção das novas unidades para a submissão de Cartas‑ consuta de ônibus de transporte escolar: I - Os entes devem se comprometer a seguir a regulamentação do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do Conselho Deliberativo do FNDE ou legislação que sobrevenha. II - Dar anuência à contrapartida financeira que for estabelecida no momento da pactuação.
Para mais informações, clique aqui e acesse o manual de orientações para seleção. |
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