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Acesse aqui a lista dos profissionais do Magistério da Educação Básica habilitados à percepção do abono Precatório – FUNDEF, conforme Portaria Conjunta nº 18, das secretarias estaduais da Educação (SEC) e da Administração (Saeb) nº 18, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2024 e de acordo com o indicado na Lei Estadual nº 14.699, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a destinação da terceira parcela recebida pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica, bem como no Decreto nº 22.809, de 08 de maio de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o pagamento do referido abono.
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