A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
No âmbito do Estado da Bahia, o acesso às informações foi regulamentado pela Lei Estadual nº 12.618/2012, que entrará em vigor no dia 26 de junho de 2013.
Orientações aos cidadãos
Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, (Art. 10 da Lei Federal);
O pedido de informação de interesse público deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, independente de exposição de motivos determinantes da solicitação (Art. 10 da Lei Federal e Art. 8º da Lei Estadual);
O pedido de informação deve ser feito mediante requerimento, por meio da Ouvidoria Geral do Estado ou da Ouvidoria da Educação, especificando o órgão em que se deseja a informação;
Caso algum setor ou funcionário de qualquer área da Secretaria tenha dado o recebido em algum requerimento de pedido de informação, o mesmo deve ser enviado à Ouvidoria para registro, sem prejuízo do levantamento das informações pertinentes no setor para a resposta quando solicitadas;
A Ouvidoria faz o registro, analisa o conteúdo da manifestação e o seu grau de importância e encaminha o requerimento ao setor competente que providencia a informação;
O setor providencia a informação e retorna para a Ouvidoria, que responde ao cidadão dentro do prazo estabelecido em Lei, de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa;
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, a Ouvidoria informará ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação;
No caso de reprodução de documentos, o custo dos serviços e dos materiais utilizados correrá por conta do requerente, ficando o órgão ou entidade pública desobrigado de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos (Art. 11, § 6º e Art. 12, da Lei Federal e Art. 9º, § 6º e Art. 10, da Lei Estadual);
Em caso de negativa do pedido de acesso, pode o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (Art. 15, da Lei Federal e Art. 13 da Lei Estadual);
O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deve se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 13, parágrafo único, da Lei Estadual);
O recurso é encaminhado e processado por meio da Ouvidoria Geral do Estado ou da Ouvidoria da Educação.
A Secretaria
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Endereço: 5ª Avenida Nº 550, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador, Bahia, Brasil, CEP: 41.745-004.
Horário de funcionamento: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h.
Transparência Bahia
Lançado em agosto de 2007, o Transparência da Bahia, é uma das ações prioritárias do Governo, e disponibiliza para os cidadãos todos os números das receitas, gastos com educação, saúde, segurança pública, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e permite a consulta a todos os pagamentos feitos pelo Estado.
Transparência nas Escolas
O Transparência na Escola, implantado em 2007, tem a finalidade de dar transparência à gestão dos recursos públicos executados pelas unidades escolares, fortalecendo a interação entre a sociedade e a escola, com o estímulo à participação cidadã nas atividades desenvolvidas no ambiente escolar.
Diário Oficial do Estado da Bahia
Licitações, contratos e convênios
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Quais as atribuições da Ouvidoria da Secretaria da Educação?
Estabelecer canal permanente de comunicação com o cidadão para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios na área da educação;
Analisar as manifestações recebidas e encaminhá-las às autoridades e unidades competentes na área da educação, solicitando as informações necessárias e acompanhando a sua apreciação;
Manter registro atualizado das manifestações recebidas;
Responder ao cidadão, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
Estabelecer instrumentos de avaliação e acompanhamento do grau de satisfação do cidadão na prestação dos serviços públicos;
Identificar as eventuais causas da deficiência do serviço ou atendimento prestado, sugerindo soluções, em articulação com as unidades da Secretaria da Educação;
Elaborar relatórios periódicos, oferecendo informações gerenciais ao titular da Pasta;
Manter articulação permanente com a Ouvidoria Geral do Estado.
2. Qual a atuação do ouvidor?
O Ouvidor é um servidor público cujo papel é defender os interesses do cidadão dentro da Secretaria de Educação, acolhendo, avaliando e encaminhando as suas demandas, na busca de soluções, respeitando as determinações legais quanto ao sigilo de seus dados pessoais. Garante ainda o direito de resposta às demandas, com qualidade, transparência e respeito, bem como sugere aos dirigentes da Secretaria da Educação ações para aprimorar rotinas e processos de trabalho.
3. Quais os principais tipos de manifestações?
Poderão ser recebidas manifestações dos cidadãos no que diz respeito a:
reclamações relacionadas à falha administrativa ou ao fornecimento de serviço público, como:
. atrasos evitáveis;
. desobediência aos procedimentos estabelecidos;
. ofensa ou descortesia;
. decisões não fundamentadas;
. resposta incompleta ou fora do prazo estabelecido;
sugestões para o aprimoramento da implementação das ações da Secretaria da Educação;
elogios a procedimentos e ações de agentes públicos, professores, órgãos e unidades escolares;
denúncias sobre irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria da Educação.
4. Quais as informações que devem conter nos registros?
A Ouvidoria da Educação não exige que o cidadão siga um formato específico para a manifestação. Em geral, as manifestações contêm as seguintes informações:
nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que agilize o contato com o cidadão;
indicação do desejo de que a sua identidade ou qualquer informação em apoio à sua manifestação seja mantida em sigilo (indicando as razões);
a identificação do setor, unidade escolar, servidor(es) da Secretaria da Educação envolvidos, se for o caso;
como o manifestante foi afetado pelo problema, se for o caso;
os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
quando for verificado o não cumprimento de ações, especificar os aspectos que foram violados;
apontar o possível resultado esperado;
devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados.
Em todos os tipos de registro, o relato deve ser feito de forma clara, indicando as datas, locais e os fatos de forma detalhada, apontando os envolvidos nas irregularidades, se for o caso. A resposta será dada ao cidadão no menor prazo possível e quando o problema demandar uma apuração maior, manteremos o interessado informado dos procedimentos adotados até a sua conclusão.
5. Como posso acompanhar meu registro?
Através de e-mail, telefone ou correio, é encaminhado um expediente informando o número único que o registro apresentado recebeu na Ouvidoria. Por meio desse número, o cidadão pode acompanhar o andamento de sua manifestação, pela internet no site da Ouvidoria Geral .
Informações classificadas
Informações classificadas em grau de sigilo
Espaço reservado para a divulgação das informações da Secretaria da Educação classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo definidos no Art. 24 da Lei nº 12.527/2011 e no Art. 22 da Lei Estadual nº 12.618/2012.
Nos últimos 12 meses, a Secretaria da Educação não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo “secreta”, ”ultrassecreta” e “reservada”, definidos no Art. 24 da Lei nº 12.527/2011 e no Art. 22 da Lei Estadual nº 12.618/2012 (Lei de Acesso à Informação).