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NTE 01 - Irecê
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NTE 15 - Ipirá
NTE 16 - Jacobina
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NTE 18 - Alagoinhas
NTE 19 - Feira de Santana
NTE 20 - Vitória da Conquista
NTE 21 - Santo Antônio de Jesus
NTE 22 - Jequié
NTE 23 - Santa Maria da Vitória
NTE 24 - Paulo Afonso
NTE 25 - Senhor do Bonfim
NTE 26 - Salvador
NTE 27 - Eunápolis
Gestão Escolar
Projeto de Prevenção ao Uso Abusivo de Drogas
SIGEDUC
Transparência na Escola
Estudantes
Educadores
Institucional
Municípios
Credenciamento
Credenciamento
Caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos arts. 61, 62 e 63 da Lei Est. 9.433/05, em consonância com o art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar o maior numero possível de prestadores de serviços, o que proporcionará ao Estado da Bahia, nas diversas ações da Secretaria da Educação, melhor atendimento às suas finalidades organizacionais, políticas e sociais.
PRINCIPAIS VANTAGENS
- Rotatividade entre os credenciados;
- Acesso permanente a qualquer interessado;
- Clareza nas informações;
- Celeridade na contratação;
- Visibilidade aos princípios da Isonomia, Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Economicidade.
O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Adesão
f) Publicação de resumo do Termo de Adesão
Inscrição
- Preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br e apresentação dos documentos.
- O formulário preenchido e demais documentos previstos deverão ser enviados, via SEDEX, ou protocolizados diretamente na SEC.
- Para efetivação da inscrição a pessoa interessada deverá assinar um Termo de Compromisso e Submissão aceitando as condições do credenciamento.
- As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição, contendo razão social, CNPJ e data de inscrição.
Habilitação - Fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Permanente de Credenciamento, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado da lista de inscrições indeferidas, divulgação do conteúdo integral em meio eletrônico (www.educacao.ba.gov.br) e aviso no Diário Oficial da União.
Classificação - Fase que consiste na atribuição de pontos à pessoa habilitada, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento;
Convocação - Chamamento, por Diário Oficial do Estado e meio eletrônico (www.educacao.ba.gov.br), da pessoa classificada para a prestação do serviço ou fornecimento de bens, nos termos indicados no edital.
A Comissão Permanente de Credenciamento convocará a pessoa credenciada para a prestação do serviço ou fornecimento de bens, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União, se for o caso, e no endereço eletrônico www.educacao.ba.gov.br.
O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço ou fornecimento de bens, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
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