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Bahia zera ICMS de absorventes adquiridos por órgãos públicos
Decreto assinado pelo governador Rui Costa e publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (10) concede isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de absorventes íntimos e outros produtos de higiene menstrual destinado aos órgãos públicos. O decreto contempla outra demanda social ao explicitar o direito das pessoas com Síndrome de Down a isenção de ICMS para a compra de veículos. Estas pessoas na prática já vinham sendo contempladas pelo benefício concedido pelo Estado, via convênio 38/2012 do ICMS, a portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas, mas o novo texto deixa mais claro o acesso ao direito.
A isenção de ICMS para os produtos menstruais adquiridos por órgãos públicos vai subsidiar o programa Dignidade Menstrual, lançado pelo Estado em agosto deste ano, por meio da Secretaria da Educação do Estado (SEC) em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM-BA), e prevê atender cerca de 226 mil estudantes e pessoas que menstruam, que estejam regularmente matriculadas na rede estadual de ensino, com a distribuição de absorventes.
Na primeira etapa do projeto, a SEC vai distribuir mensalmente um pacote de absorventes descartáveis a estudantes e pessoas que menstruam regularmente matriculadas na rede estadual de ensino, em situação de pobreza ou extrema pobreza, na faixa etária de 11 a 45 anos. O governador ressalta que a medida visa reduzir a pobreza menstrual, responsável pela evasão escolar de jovens que não possuem condições de comprar itens de higiene menstrual.
A dignidade menstrual é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma questão de saúde pública e de direitos humanos, indispensável para garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, além de ser uma maneira de assegurar o direito à autonomia corporal e a autodeterminação para pessoas que menstruam, conforme o relatório Pobreza Menstrual no Brasil, produzido pelo Unicef.
De acordo com o relatório, quase 90% das meninas passarão de três a sete anos de sua vida escolar menstruando, considerando as estatísticas para a idade da primeira menstruação, entre 11 e 15 anos. No Brasil, 35% das adolescentes e jovens já passaram por alguma dificuldade por não ter acesso a absorventes, copinhos, água ou outra forma de cuidar da higiene menstrual e 55% dos adolescentes e jovens que menstruam uma em cada quatro já deixou de ir à escola por não ter absorvente.
“Isentar de impostos a aquisição de absorventes íntimos representa ampliar o acesso a esse item tão fundamental para a saúde das mulheres e para o clico de vida. Significa proporcionar dignidade menstrual e fortalecimento da democracia quando amplia o acesso à saúde. É uma conquista das mulheres e da sociedade. A Bahia avança em melhorar a vida das pessoas e isso é civilizatório”, afirma a secretária de Políticas para as Mulheres, Julieta Palmeira.
Síndrome de Down
A inclusão de pessoas com Síndrome de Down na lista dos beneficiários da isenção de ICMS na compra de veículos facilita o acesso ao benefício para este público, que já era contemplado na prática pela Administração Pública Estadual, ao aplicar as regras do convênio 38/2012 do ICMS. De acordo com o governador, a isenção “cumpre o seu papel social, ao facilitar para estas pessoas o acesso a um direito adquirido”.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a Sefaz-BA, por orientação do governador, vem buscando, sempre que possível, promover alterações na legislação que beneficiem as camadas mais vulneráveis da população, especialmente em função da pandemia de coronavírus.
Fonte: ASCOM/SEFAZ
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