CEE delibera sobre funcionamento presencial das escolas durante a pandemia

Após diversas denúncias acerca do funcionamento presencial de instituições de ensino durante o período de proibição estabelecido pelo Governo do Estado, o Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 24 de março de 2021, a deliberação nº 01/2021 com sanções às escolas da Educação Básica, vinculadas ao Sistema Estadual de Educação da Bahia, que descumprirem o Decreto nº 19.529/2020 de enfrentamento à pandemia gerada pela COVID-19.O documento prevê a cassação da autorização de funcionamento e/ou registro no Órgão,após instaurado processo de apuração e todos os atos de correção das irregularidades.

Estão contempladas na deliberação todas as instituições da educação básica, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, mantidas pelo Estado da Bahia, independente da etapa ofertada; pela iniciativa privada de ensino fundamental, ensino médio, ou ambos; pelo município que não possui sistema próprio (independente da etapa ofertada), e pela iniciativa privada que, no âmbito do citado município, oferte Educação Infantil. O documento também contempla as instituições da educação profissional técnica de nível médio, seguindo as especificações citadas anteriormente, com exceção para os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.

 De acordo com o documento, a decisão será adotada após constatação do desenvolvimento de atividades de forma presencial durante o período de vedação estabelecido pelo decreto, sendo instaurado processo de apuração que pode resultar em descredenciamento e cancelamento dos atos autorizativos de funcionamento.

O presidente do Conselho, Paulo Gabriel Soledade Nacif, percebeu a necessidade de medidas sancionatórias mais duras quando do descumprimento do Decreto, sendo constatadas as atividades presenciais durante as visitas in loco da equipe deste CEE, e do agravamento da situação do serviço de saúde.

“Considero que este Conselho precisa dar uma resposta concreta à sociedade diante da ilegalidade no retorno das atividades presenciais. Esse é o papel de fiscalização do CEE como órgão representativo da sociedade, e tornou-se necessário atuar além de visitas, orientações e encaminhamento ao Ministério Público da Bahia. Neste momento, quando uma escola resolve desenvolver atividades de forma presencial sem uma autorização, ela está tendo um ato de barbárie, desobedecendo às normas do Governador, às orientações deste Conselho e às autoridades em saúde.Isso não combina com educação e eu prefiro acreditar que, por trás dessas escolas, nós temos educadores”, disse o presidente ao finalizar, a sessão plenária, que aprovou a deliberação por unanimidade.

Fonte: ASCOM CEE

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