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Conselho Estadual de Educação emite nota pública sobre autoavaliação institucional
Publicado em qui, 03/12/2020 - 20:15 por ASCOM / SEC
Palavras-chave:
O Conselho Estadual de Educação (CEE/BA) emitiu nota pública, nesta quinta-feira (3) sobre autoavaliação institucional. O CEE elaborou, por meio da Resolução N.º 50/2020, mecanismos para acompanhar a qualidade das atividades remotas, com ênfase na autoavaliação institucional, envolvendo toda a comunidade educativa (gestores, estudantes, professores e pais). Veja a nota na íntegra.
AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO ANO 2020
O Conselho Estadual de Educação da Bahia – CEE/BA, como órgão representativo da sociedade na gestão democrática do sistema estadual público e privado de ensino, que tem por finalidade disciplinar as atividades educacionais nestes contextos, ciente da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia pelo Coronavírus (COVID-19), autorizou que as escolas desenvolvessem, excepcionalmente, atividades remotas como forma de atenuar os prejuízos causados pela impossibilidade das aulas presenciais. Para tanto, as instituições foram orientadas por Resoluções CEE/BA, notadamente a N.º 27, de 25 de março de 2020 e a N.º 37, de 18 de maio de 2020.
As instituições educativas, pública e privada, do Estado da Bahia, imbuídas de seu compromisso sociopolítico e pedagógico, usando diversos mecanismos formais e não-formais, empenharam-se em manter ativos os processos de ensino e aprendizagem, por meio de diferentes ferramentas pedagógicas, digitais e analógicas, as quais possibilitaram o desenvolvimento da educação remota. Em face do momento histórico marcado pela condição de pandemia, que afeta todos os segmentos sociais e, sobremaneira, as escolas, este Conselho considera imprescindível à realização da autoavaliação institucional pelas escolas, para promover o ato de responsabilidade compartilhada e mobilização da comunidade escolar, mediante cooperação, diálogo, integração dos sujeitos que constituem essas instituições escolares, gestão colaborativa das ações educacionais e a reflexão crítica sobre o seu fazer e os aprendizados que as atividades remotas proporcionaram à comunidade educativa - gestores, professores, funcionários, pais e estudantes.
Foi com base nessa compreensão e cumprindo com sua função de garantir à sociedade baiana a qualidade dessas atividades, que o CEE/BA elaborou, por meio da Resolução N.º 50/2020, mecanismos para acompanhar a qualidade das atividades remotas, com ênfase na autoavaliação institucional, envolvendo toda a comunidade educativa (gestores, estudantes, professores, funcionários e pais) em um processo que deve inaugurar uma nova relação na gestão democrática da educação baiana.
O processo estabelecido pela Resolução supracitada envolve as seguintes dimensões: um formulário foi encaminhado às escolas por intermédio de uma plataforma digital, gerando informações individualizadas. As respectivas escolas devem enviar uma relação com os e-mails dos pais e dos professores que poderão ser contatados, caso sorteados, gerando uma avaliação mais detalhada; cada escola deve apresentar seu relatório final de atividades ao Conselho Escolar ou instância equivalente (membros representativos da comunidade escolar) e encaminhar documento ao Conselho Estadual de Educação com essa autoavaliação institucional do ano letivo de 2020.
Assim, nesse processo ganha relevância a indicação da avaliação institucional como uma importante alternativa de acompanhamento do presente ano letivo, tão atípico. O CEE/BA reconhece que a autoavaliação institucional, neste período, constitui-se em uma ação político-pedagógica incontornável para acompanhar esse processo com a seriedade que a educação requer. Vale destacar que reconhecemos a escola como o lócus que detém a devida competência para encaminhar esse processo de forma criativa, participativa e colegiada e, principalmente, com a autonomia pedagógica. Para melhor compreender essa ação, convém revisitar o Artigo 205 da Constituição Federal que legitima o exposto.
"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." (BRASIL, 1988)
As escolas, ao optarem pelas atividades remotas, estabeleceram uma nova ambiência, na qual o papel das famílias passa a ser muito mais ativo. Portanto, faz-se mister que o CEE fomente a autoavaliação institucional dos processos educacionais remotos, os quais devem abranger gestores, professores, funcionários, estudantes e pais.
O Conselho Estadual de Educação da Bahia – CEE/BA reconhece que uma educação commetodologias híbridas e flexíveis, incluindo a mediação de tecnologias digitais, será uma realidade cada vez mais incontestável, que redesenha a sociedade e, por conseguinte, o fazer pedagógico e os processos formativos do tempo presente e do porvir. Por isso nunca foi tão importante refletir sobre o nosso papel na comunidade educativa.
Salvador, 03 de dezembro de 2020.
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