Dados do Censo Escolar devem ser conferidos até 30 de outubro

Palavras-chave:

Os dados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica 2020 foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (1º). Os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino têm até 30 de outubro para conferir, complementar e, se for necessário, retificar as informações escolares. Esta é a última oportunidade para realizar alterações nas informações declaradas. Neste período, as escolas também podem complementar informações que não tenham conseguido declarar no período de coleta do censo.

Não será mais possível alterar os dados declarados na Matrícula Inicial do Censo Escolar 2020 após o dia 30 de outubro. Até esta data, os gestores escolares devem confirmar os dados por meio dos relatórios disponíveis, no Sistema Educacenso.
 
Alguns relatórios poderão ser visualizados somente ao selecionar uma escola no sistema. Trata-se das relações de alunos vinculados exclusivamente a turmas de atividade complementar, de atendimento educacional especializado e de curso de formação inicial e continuada concomitante. Matrículas dessa natureza serão desconsideradas para as estatísticas oficiais e para o repasse de recursos, caso não seja informado o vínculo do aluno na escolarização.

Sobre o Censo Escolar – Principal instrumento de coleta de informações da Educação Básica, o Censo Escolar é coordenado pelo INEP e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. Abrange as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica: ensino regular, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Profissional.

Fonte: ASCOM INEP

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