Escolas
Educação Básica
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação de Jovens e Adultos
Educação Indígena
Educação do Campo
Educação Especial
Educação para a Diversidade
Educação Ambiental e Saúde
Legislação
Saúde na Escola
Programa Saúde na Escola – PSE
Transversalidade
Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente
Material de Apoio Pedagógico
ProEASE
Programa de Uso Racional de Água e Energia nas Escolas
Juventude em Ação – Agenda 21
Olimpíadas de Saúde e Meio Ambiente
Educação Fiscal
CIEA
Hortas Escolares
Saúde Ocular
Educação corporal, artística e cultural
Jogos Estudantis
Educação Integral em Tempo Integral
Currículo
Sistemática de Acompanhamento Pedagógico
Programas e Projetos Estruturantes
Educação Profissional
Jornada Pedagógica
Educação Superior
Rede Escolar
Infraestrutura
Gestão da Informação Educacional
Informações Educacionais
Sistemas de Informações Educacionais
Estatísticas Estaduais da Educação
Gestão Regional
NTE 01 - Irecê
NTE 02 - Bom Jesus da Lapa
NTE 03 - Seabra
NTE 04 - Serrinha
NTE 05 - Itabuna
NTE 06 - Valença
NTE 07 - Teixeira de Freitas
NTE 08 - Itapetinga
NTE 09 - Amargosa
NTE 10 - Juazeiro
NTE 11 - Barreiras
NTE 12 - Macaúbas
NTE 13 - Caetité
NTE 14 - Itaberaba
NTE 15 - Ipirá
NTE 16 - Jacobina
NTE 17 - Ribeira do Pombal
NTE 18 - Alagoinhas
NTE 19 - Feira de Santana
NTE 20 - Vitória da Conquista
NTE 21 - Santo Antônio de Jesus
NTE 22 - Jequié
NTE 23 - Santa Maria da Vitória
NTE 24 - Paulo Afonso
NTE 25 - Senhor do Bonfim
NTE 26 - Salvador
NTE 27 - Eunápolis
Gestão Escolar
Projeto de Prevenção ao Uso Abusivo de Drogas
Transparência na Escola
Estudantes
Educadores
Institucional
Municípios
Estado autoriza retorno das atividades letivas nas instituições de Ensino Superior a partir do dia 3 de novembro
O Governo do Estado publicará no Diário Oficial, desta sexta-feira (30), a revogação do Decreto n° 19.586, autorizando a retomada das atividades letivas nas unidades de Ensino Superior públicas e particulares, na Bahia, a partir do dia 3 de novembro. A decisão foi tomada considerando a redução dos índices de contaminação pelo novo Coronavírus no Estado e leva em conta, ainda, a efetividade das ações de prevenção e combate à Covid -19, além de estabelecer protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.
Caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados. Os protocolos objetivam padronizar, sistematizar e normatizar o procedimento de retorno às atividades e aulas e orientam estudantes, professores, colaboradores, pais, responsáveis, prestadores de serviço e visitantes sobre a execução do processo, de modo a assegurar a integridade e a saúde dos mesmos, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada instituição deverá seguir as orientações, conforme a infraestrutura e a capacidade de cada uma.
Dentre as orientações gerais, estão os protocolos quanto à recomendação para a higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como por exemplo, corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas. Neste sentido, orienta-se também para que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50% de sua capacidade.
O documento apresenta, ainda, orientações para que haja restrições para o uso de elevadores e disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino (conforme Lei Estadual nº 13.706/2017). O protocolo prevê a capacitação específica para os trabalhadores sobre os critérios de higienização estabelecidos, bem como dos procedimentos de diluição de produtos de limpeza, seguindo as orientações dos fabricantes, além da garantia de que os trabalhadores responsáveis pela higienização utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para o desempenho de suas funções.
Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscaras para acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização, que só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dentre outras coisas, os protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual determinam que as instituições devem estabelecer horários escalonados de entrada, saída e intervalos das aulas, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos que acessarem as mesmas, com o direcionamento para acompanhamento de saúde daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C. E fica suspenso o uso de catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso às instituições.
Os protocolos também são determinados quanto à utilização de banheiros e de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios; e ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo individual e em grupo). Também tratam da realização de eventos; do atendimento ao público externo e até mesmo quanto à realização de serviços em salas de aula.
Notícias Relacionadas
-
Estudantes da rede estadual participam do 1º Festival da Voz Estudantil de Vitória da Conquista nesta sexta-feira (22)
-
SEC convoca 181 mediadores para atuarem no Emitec
-
Práticas pedagógicas e racismo estarão em debate nesta quinta-feira (dia 21), no auditório da SEC
-
I Festival da Unegro de Música e Dança Zumbi e Dandara celebra a Consciência Negra em Salvador
-
SEC faz seleção para alfabetizadores de jovens e adultos
-
SEC participa de seminário internacional da FGV sobre Educação e Sustentabilidade
-
Estudantes da rede estadual de Pojuca lançam livro de poemas sobre valorização da identidade do povo negro