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Estado mantém condicionantes para a realização de aulas semipresenciais na Bahia
Publicado em seg, 14/06/2021 - 19:55 por ascom.jornalismo
Palavras-chave:
O Governo do Estado publica, nesta terça-feira (15), o decreto com novas medidas relacionadas à pandemia do novo Coronavírus. As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
O decreto também prorroga a restrição da locomoção de pessoas das 21h às 5h, em todo território baiano, até 29 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. Na RMS, a restrição de locomoção noturna será das 20h às 5h, no período de 18 a 20 de junho e também entre os dias 23 e 28 de junho. Nos demais dias, o toque de recolher permanece das 22h às 5h.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
Veja outras medidas relacionadas ao decreto: https://bit.ly/3xrMZDH
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