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Justiça determina que contribuição não seja repassada à APLB
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Ricardo D’avila, autorizou o Estado da Bahia a depositar em juízo os descontos em folha dos sindicalizados à APLB. A medida tem como objetivo garantir recursos para o pagamento da multa, determinada em R$ 50 mil por dia, estipulada na decisão que declarou ilegal a greve dos professores e determinou o retorno imediato às atividades.
Em seu despacho, o juiz afirma que “ao declarar a ilegalidade da greve da rede estadual de ensino, determinou no seu comando o retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, fato que não ocorreu até a presente data como é de conhecimento público, acarretando inumeráveis prejuízos à coletividade, inclusive transtornos à normalidade social da sociedade baiana que com tal atitude impede que uma parcela significativa de jovens tenha o seu direito á educação, que é garantido constitucionalmente, preservado e atendido pelo Estado da Bahia”.
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