Resolução sobre a validação do regime especial de atividades remotas é publicada pelo Conselho de Educação

Foto: Paula Fróes/GOVBA

Validar  as  atividades  curriculares  do  Regime  Especial, integralizar a  carga  horária  mínima e reorganizar o calendário escolar do ano letivo de 2020são os objetivos da Resolução nº 50doConselho Estadual de Educação da Bahia (CEE/BA). Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 19de novembro de 2020, a Resolução reafirma a necessidade de fiscalização das instituições que aderiram ao regime especial para manter o funcionamento dos seus atos de currículo, ou seja, as ações de ensino remoto realizadas neste longo período de interrupção do fluxo presencial, devido à pandemia da COVID-19.


A Resolução aprovada pelos  24 conselheiros e  homologada  pelo  secretário da  Educação  do Estado,  Jerônimo  Rodrigues, reitera  a  dispensa  dos  200  dias  letivos para  os  dois  níveis  da organização da educação: a educação básica e a educação superior. A Normativa dá uma ênfase importante para o contexto  familiar e os  estudantes que  concluem  etapas, como o ensino fundamental e o ensino médio, pois faculta alternativas para a conclusão das referidas etapas.


O presidente Paulo Gabriel Nacif sustenta a preocupação com a avaliação qualitativa e sublinha as formas que a LDB preconiza para não deixar o estudante sem acolhimento e sem proteção, no que tange às diferentes formas de cuidar das suas avaliações .“Pensando em todo sistema estadual de ensino, principalmente nos estudantes, o Conselho buscou uma forma de certificaras atividades curriculares remotas desenvolvidas pelas escolas baianas que aderiam ao regime especial, com  transparência  e  qualidade, ampliando a  relação  e a dimensão  participativa  da comunidade escolar”, acrescentou o professor Paulo Gabriel.


O documento também autoriza  as  redes  e  instituições  a  adotarem  o  regime  do  calendário contínuo(2020  +  2021), em  conformidade  com a Lei  Federal nº14.040/2020, destacando as sugestões  de ordenamento ou  reordenamento dos  currículos,  como  sugere  a  LDB,  sem necessariamente se abordar de modo único o regime de série. “Assim, é perfeitamente possível associar as séries existentes ao modelo do ciclo bianual, de igual modo, à composição de ciclos mais curtos, que possam contemplar realinhamento de disciplinas, de áreas de conhecimento, dentre outras possibilidades”, informa o conselheiro e presidente da comissão especial, Nildon Pitombo.

Para o ensino superior, se reafirma o paradigma da autonomia universitária, reiterando decisões já tomadas em Resoluções anteriores, acrescentando os dispositivos da Lei nº14.040/2020.


A fiscalização e a auto avaliação institucional


O processo estabelecido pela Resolução CEE/BA nº 50/2020 envolve as seguintes dimensões: na primeira, um formulário será encaminhado às escolas que aderiram às atividades remotas por intermédio  de uma  plataforma  digital, que  deverá  ser  respondido  até 29de novembro;  na segunda, cada escola deve apresentar seu relatório de atividades, quando concluir o ano letivo, ao Conselho Escolar ou instância equivalente que encaminhará uma ata ao Conselho Estadual de  Educação, avaliando  as  atividades  remotas  desenvolvidas pela  respectiva  instituição  de ensino. Nessa plataforma, cada escola deverá incluir todos os e-mails dos pais de estudantes e dos professores  para  que  o  CEE/BA  possa  contatá-los,  caso  sejam  sorteados  na  terceira dimensão avaliativa. O  CEE/BA ainda realizará um sorteio de 150 escolas  do sistema estadual  de ensino para uma avaliação mais  detalhada,  estabelecendo um diálogo com a  comunidade  e  buscando aferir as informações fornecidas.

Fonte: CEE/BA


 

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