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Secretaria da Educação do Estado habilita entidades estudantis para a emissão da carteira de estudante
Publicado em ter, 03/04/2018 - 17:21 por Desconhecido
Palavras-chave:
As entidades estudantis que emitem as carteiras de identificação estudantil devem se habilitar junto à Secretaria da Educação do Estado da Bahia para o procedimento. As carteiras estudantis só terão validade depois que estas entidades estudantis se cadastrarem junto à Secretaria, até o dia 4 de maio, conforme portaria n º35, publicada no Diário Oficinal do Estado, em 4 de janeiro de 2018.
Para tanto, as entidades devem apresentar documentos como a certidão de registro civil, cópia autenticada do estatuto ou ato constitutivo e a cópia de alvará de funcionamento. O passo a passo está disponível no Portal da Educação pelo link http://estudantes.educacao.ba.gov.br/carteiradeestudante. A habilitação deverá ser realizada no mesmo site, mas os documentos comprobatórios deverão ser entregues à Comissão de Análise e Avaliação, na Secretaria da Educação do Estado, localizada na 5ª Avenida, 550 – Centro Administrativo da Bahia (CAB).
A Secretaria da Educação do Estado disponibiliza os modelos autorizados de carteiras, que devem seguir algumas especificações. A carteira de identificação estudantil deverá, por exemplo, ser confeccionada, obrigatoriamente, em material PVC ou acrílico. A impressão deve conter: a identificação da entidade estudantil; o ano-exercício; o nome, a data de nascimento e o número da Carteira de Identidade (RG) do estudante; o número da matrícula na unidade escolar; uma foto do estudante; a série, o nível e a modalidade de ensino para Educação Básica, como Educação Profissional, Supletivo, Educação de Jovens e Adultos e outros; ou a especificação do curso de nível superior, como graduação ou pós-graduação; ou a indicação de pré-vestibular e o nome do estabelecimento de ensino.
O coordenador dos Núcleos Territoriais de Educação, José Barreto Bittencourt, fala sobre a importância da habilitação. “A carteira estudantil é assegurada a todos os alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado e é um documento fundamental para garantir o direito dos estudantes à meia-entrada. Vale destacar, que as carteiras emitidas em 2017 já venceram, em 31 de março. Então, é urgente que as entidades estudantis se atenham para regularizar a situação, pois se emitirem as carteiras sem se habilitarem legalmente, as mesmas não terão validade legal”, afirmou.
A emissão irregular de carteira de identificação estudantil, realizada sem observância do teor do Decreto n.º 10.284/2007 e da Portaria nº 35, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
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