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Secretaria da Educação do Estado regulamenta Estágio Curricular para Educação Profissional
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 5570/2014, que dispõe sobre a regulamentação do Estágio Curricular nos cursos técnicos de nível médio de Educação Profissional da rede estadual da Bahia, de acordo com a Lei nº 11.788/ 2008 e Resolução CNE nº 1/2004. A Portaria estabelece os objetivos do Estágio Curricular, além de regulamentar as condições e os locais para a sua realização, as obrigações das entidades concedentes, a carga horária obrigatória e as atribuições do docente da disciplina, entre outros itens.
Com relação aos locais de realização do Estágio Curricular, a portaria traz uma inovação: o Estágio Social como uma possibilidade legal para a realização do estágio curricular, possibilitando ao estudante aprender os conteúdos e práticas em situações reais, contribuindo para a sua formação integral, fazendo com que compreenda a dimensão social da futura profissão.
O Estágio Social tem como objetivo atender à comunidade como resposta às demandas da população por meio da intervenção social, que é o principio pedagógico dos cursos técnicos de nível médio de Educação Profissional da rede estadual da Bahia. Dessa forma, poderá ser realizado em comunidades, assentamentos, entidades mantidas por Organização Não Governamental (ONG), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), movimentos sociais, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, entre outras de igual caráter.
“Para o mestre Paulo Freire, não bastava apontar a necessidade de ler o mundo, mas também, de transformá-lo, e esse é o objetivo do Estágio Social” disse Almerico Lima, superintendente de Educação Profissional do Estado ao lembrar que a pedagogia de Paulo Freire é a base dos pressupostos pedagógicos dos cursos técnicos de nível médio da rede estadual.
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