UEBAs instituem programa de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina

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A Região Nordeste do Brasil possui uma média de 1,41 médico por mil habitantes. Na Bahia, as assimetrias são relevantes, já que 59% dos profissionais da medicina estão na capital, e 80% da nossa população se encontra em cidades do interior.

Esse cenário, potencializado pelo estado de calamidade pública imposto pela pandemia da Covid-19, orientou as gestões das Universidades Estaduais a instituir o Programa Interinstitucional de Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina Expedidos por Instituições Estrangeiras de Ensino Superior (Programa UEBAs Revalidação).

O encaminhamento foi oficializado com a publicação da Resolução Conjunta 01/2020, assinada pela UNEB, pela UEFS, pela UESC e pela UESB, na edição de hoje (30) do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE-BA).

“As universidades estaduais mostram, mais uma vez, um protagonismo neste cenário de pandemia. Com a autonomia e competência de cada uma, elas se unem para realizar as revalidações dos diplomas médicos estrangeiros, o que só ressalta o compromisso com o social destas instituições”, destacou o secretário estadual da Educação (SEC-BA), Jerônimo Rodrigues.

O secretário registrou ainda que a autorização para novos profissionais da saúde deve reforçar as equipes na Bahia, o que é “importante para as ações do Governo do Estado no combate e prevenção ao novo Coronavírus”.

O ingresso da UNEB nesta iniciativa foi deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e, também, pelo Conselho Universitário (Consu), instância máxima deliberativa da instituição.

“Entendo que esta é uma ação importante para as áreas de saúde, para toda a população baiana e para o reforço da autonomia das quatro universidades estaduais. Sobretudo, considerando o quadro que temos e a relação de médicos por habitantes em nosso estado. É mais uma contribuição institucional importante neste período difícil”, ressaltou o reitor da UNEB, José Bites.

As quatro universidades trabalham, agora, para a publicação do edital que irá regulamentar o funcionamento da ação, que deve ser realizada com brevidade, também no DOE-BA.

 

Fonte: Ascom UNEB

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