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Perguntas e Resposta - Mais Futuro
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1. O estudante precisa estar matriculado em todas as disciplinas propostas na grade do semestre para ter direito à bolsa do Programa Mais Futuro?
Resposta: A Secretaria da Educação do Estado (SEC) esclarece que não há obrigatoriedade de matrícula do estudantes beneficiado em todos os componentes curriculares. Quando a matrícula em componentes curriculares for inferior a três disciplinas no semestre letivo, o estudante deve apresentar uma justificativa informando motivo e esclarecendo sobre algum tipo de comprometimento quanto aos prazos para a integralização curricular.
O programa é regido por lei, decretos e editais e a aplicação dos recursos públicos passa por auditorias internas e externas, além do monitoramento de órgãos de controle e fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado, para acompanhamento rigoroso da implementação do programa.
O programa é regido por lei, decretos e editais e a aplicação dos recursos públicos passa por auditorias internas e externas, além do monitoramento de órgãos de controle e fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado, para acompanhamento rigoroso da implementação do programa.
2. Os anexos da inscrição precisam ser autenticados?
Resposta: Sim. Precisam ser autenticados, não necessariamente em cartório. Podem receber um “confere com o original” de qualquer agente público municipal, estadual ou federal com o carimbo da repartição e identificação do agente. Inclusive da própria universidade.
3. As cidades sinalizadas para o estágio apresentam uma grande distância do local de estudo. Haverá ajuda para o deslocamento?
Resposta: Não há expectativa de pagamento de auxílio-transporte, pois o programa disponibiliza vagas na cidade onde o aluno estuda ou em cidades próximas.
4. Alguns estudantes possuem aulas nos dois turnos. Nesse caso, como fica o acerto do horário para o estágio?
Resposta: O programa prevê disponibilidade de um turno vago para o estágio, podendo esse turno ser negociado pelo estudante com seu chefe imediato.
5. Sobre comprovação de residência, podem ser anexadas cópias de contratos de aluguel ou apenas boletos e afins, visto que muitos (as) estudantes moram em residências alugadas e os comprovantes estão em nome dos proprietários?
Resposta: São válidos como comprovantes de residência: contrato de aluguel, correspondência com código postal, declaração da universidade (quando o estudante for morador da residência universitária) e contas de água, luz e telefone.
6. O estágio pode ser acumulado com bolsa de outra natureza, como o PIBID, por exemplo?
Resposta: Pode. Todas as bolsas de natureza meritória podem ser acumuladas desde que os horários sejam compatíveis.
7. Como os estudantes devem proceder sobre alteração cadastral?
Resposta: Caso você já tenha finalizado sua inscrição e pretenda mudar alguma informação ali contida, deverá entrar em contato com a sua universidade para que a mesma lhe devolva a inscrição e você possa realizar os ajustes.
8. O sistema tem apresentado falhas em seus anexos. Como proceder?
Resposta: Entre em contato com a sua universidade indicando o erro e apresentando o print da tela, para que sejam realizados os ajustes no sistema. São problemas temporários que podem ser corrigidos. A inscrição deve ser realizada, prioritariamente, utilizando computador.
9. Quem já perdeu alguma disciplina pode se inscrever?
Resposta: Sim. Somente após a inscrição no programa é que o aluno não poderá ser reprovado em mais de quatro disciplinas.
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