Secretaria e PGE firmam parceria para agilizar aposentadorias dos servidores

O processo de aposentadoria dos servidores da Educação do Estado vai ficar mais rápido. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) firma parceria com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia para que, a partir deste mês de abril, os processos de aposentadoria voluntária com documentação comprovada não precisem mais passar pelo crivo da Procuradoria. A solenidade de apresentação da Portaria 55/2013 aconteceu nesta terça-feira (02/04), no edifício-sede da Secretaria da Educação do Estado, no Centro Administrativo.
 

Fotos: Carol Garcia / Secom

A iniciativa é resultado do trabalho conjunto que vem sendo desenvolvido pelo Núcleo de Previdência da PGE, instalado na Secretaria da Educação, e pela Superintendência de Recursos Humanos da Educação, que, juntas, conseguiram agilizar e liberar mais de oito mil aposentadorias de servidores estaduais da Educação nos últimos três anos.

“Desde que cheguei na Secretaria, um dos pontos que me comprometi foi com a agilidade dos processos de aposentadoria. A PGE tem sido uma grande parceira, e, hoje, estamos chegando a uma situação de, praticamente, não termos processos retidos de aposentadorias dos servidores”, disse o secretário da Educação, Osvaldo Barreto.

O procurador geral do Estado, Rui Moraes Cruz, parabenizou a Secretaria da Educação pelo comprometimento com o processo que vai tornar a aposentadoria dos servidores da Educação mais célere. “A Secretaria deu a resposta que nós esperávamos, assumindo o compromisso e respondendo prontamente aos interesses dos servidores”, destacou. A procuradora chefe da PGE, Claudia Moura, completou: “a Secretaria tem sido uma grande parceira nesse processo, que visa, antes de mais nada, assegurar, no prazo, o direito de aposentadoria dos servidores”.

Atualmente, encontram-se em tramitação na Secretaria da Educação do Estado 1.496 processos de aposentadoria. Nestes casos, a maioria dos servidores deu entrada em 2012 e em 2013. As poucas exceções relativas a períodos anteriores referem-se a processos sem documentação comprobatória, inclusive sobre tempo de serviço.

 

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