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Termina prazo para recadastramento de ativos da SSP, Sesab e SEC, mas situação ainda pode ser regularizada
Publicado em qua, 15/04/2015 - 15:29 por Ascom/SEC
Palavras-chave:
O prazo estabelecido para o recadastramento de servidores ativos das Secretarias Estaduais da Saúde (Sesab), Educação (SEC) e Segurança Pública (SSP) já está encerrado. Embora o processo tenha sido amplamente divulgado desde o final de fevereiro através de diversos canais de comunicação, alguns servidores não preencheram o formulário disponibilizado no Portal do Servidor até o fim da última segunda-feira (13), prazo estabelecido para realização do procedimento. Para esses, o vencimento referente ao mês de abril será suspenso até que a situação seja regularizada.
Apenas para os servidores que não obedeceram ao prazo estipulado, será aberta a possibilidade de recadastramento entre os dias 15 e 30 de abril. Para aqueles que preencherem o formulário no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) neste período, o vencimento será pago ao servidor por meio de folha especial até o quinto dia útil do mês de maio e não nos dias 29 ou 30 de abril, datas de pagamento da folha normal, válidas para os servidores que se recadastraram dentro do prazo. Já os servidores que não se regularizarem até 30 de abril continuarão sem receber a remuneração devida pelo Estado, além de responder a processo administrativo.
As próximas etapas desta primeira fase do recadastramento de ativos 2015, que estão relacionadas à tabulação e validação dos dados e à correção de possíveis inconformidades, serão efetivadas nos próximos dias. Tais ações são de responsabilidade das diretorias administrativas ou equivalentes de cada órgão e da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Estado (SRH/Saeb).
A segunda fase do recadastramento de servidores ativos 2015, semelhante à primeira, que contemplou apenas os servidores da SEC, Sesab e SSP - além das polícias Civil e Militar, Departamento de Polícia Técnica (DPT), Irdeb, Hemoba e universidades estaduais - abrangerá os servidores dos demais órgãos da Administração Estadual.
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