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Governo edita regras para servidores públicos durante pandemia do Coronavírus
O Governo do Estado editou dois decretos e duas instruções normativas, esta semana, regulamentando o trabalho dos servidores públicos estaduais, durante o período enquanto durar a emergência de saúde causada pelo novo Coronavírus. As medidas visam prevenir, controlar e conter a propagação da Covid-19 no Estado, preservando a saúde pública de todos e evitando riscos para os servidores estaduais.
O Governo publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), os Decretos número 19.528/2020 e 19.529/2020, além das Instruções Normativas (IN) 13/2020 e 14/2020, contendo o regramento para a atuação dos servidores estaduais, durante a pandemia do novo Coronavírus.
O Decreto Número 19.528/2020 instituiu o trabalho remoto para aqueles servidores do Poder Executivo que compõe grupos de risco, enquanto durar o estado de emergência em saúde por causa do Coronavírus. O Decreto autoriza que trabalhem em casa, utilizando sistemas corporativos do Estado, servidores quem tenham 60 anos ou mais, aqueles com histórico de doenças respiratórias ou crônicas, grávidas e os que utilizam medicamentos imunossupressores.
Servidores dispensados
Segundo o Decreto 19.528/2020, os servidores com histórico de doenças respiratórias ou crônicas, grávidas e os servidores que utilizam medicamentos imunossupressores devem preencher e enviar por e-mail, para seu órgão de origem, autodeclaração constante no Portal do Servidor (clique aqui para ter acesso a autodeclaração). Junto com a autodeclaração, devem mandar também documentos médicos que comprovem que fazem parte do grupo de risco. Já aqueles servidores que possuem mais de 60 anos de idade não precisam preencher o formulário, tampouco enviá-los. Os servidores que vão trabalhar remotamente, de suas casas, terão suas atividades estabelecidas pelos chefes diretos, com indicação de prazos de execução e acompanhamento de entrega.
Segundo o Decreto 19.528/2020, os servidores com histórico de doenças respiratórias ou crônicas, grávidas e os servidores que utilizam medicamentos imunossupressores devem preencher e enviar por e-mail, para seu órgão de origem, autodeclaração constante no Portal do Servidor (clique aqui para ter acesso a autodeclaração). Junto com a autodeclaração, devem mandar também documentos médicos que comprovem que fazem parte do grupo de risco. Já aqueles servidores que possuem mais de 60 anos de idade não precisam preencher o formulário, tampouco enviá-los. Os servidores que vão trabalhar remotamente, de suas casas, terão suas atividades estabelecidas pelos chefes diretos, com indicação de prazos de execução e acompanhamento de entrega.
Os procedimentos para os servidores que estão autorizados a trabalhar em casa estão na Instrução Normativa número 13, que regulamenta o Decreto 19.528. Para atuar remotamente, os servidores devem acessar o Portal do Servidor, onde vão encontrar o passo a passo para poder utilizar sistemas institucionais do Estado como os e-mails coorporativos (Office 365), o Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (Simpas) e o Sistema Integrado de Planejamento e Finanças (Fiplan), dentre outros.
Os servidores também podem acessar diretamente essas informações clicando aqui. Essas informações vão ajudar também os profissionais relacionados a área de TIC. O sítio também disponibilizará as instruções para utilização ferramenta Microsoft Teans, pertencente à plataforma Office 365, que oferece várias soluções de comunicação entre servidores como a possibilidade de fazer chamadas, videoconferências, chat (ferramenta de bate papo), dentre outros. A IN também define as responsabilidades e atribuições dos entes governamentais, para auxiliar os servidores em caso de dificuldade de acessar os sistemas institucionais do Estado.
Instrução Normativa
Publicada pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) no DOE do dia 19 de março, a Instrução Normativa número 14/2020, traz as medidas relativas ao trabalho dos Servidores Públicos, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, regulamentando o Decreto 19.529/2020. O documento estabelece regramentos para as coordenações e departamentos de Recursos Humanos órgãos e entidades públicas. Define também quais documentos devem ser apresentados pelos servidores, como deve ser feito o preenchimento de formulário por aqueles que tenham histórico de doenças respiratórias e crônicas, utilizem medicamentos imunossupressores e por aquelas que estejam grávidas. A Instrução também estabelece como se darão as licenças para tratamento de saúde.
Publicada pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) no DOE do dia 19 de março, a Instrução Normativa número 14/2020, traz as medidas relativas ao trabalho dos Servidores Públicos, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, regulamentando o Decreto 19.529/2020. O documento estabelece regramentos para as coordenações e departamentos de Recursos Humanos órgãos e entidades públicas. Define também quais documentos devem ser apresentados pelos servidores, como deve ser feito o preenchimento de formulário por aqueles que tenham histórico de doenças respiratórias e crônicas, utilizem medicamentos imunossupressores e por aquelas que estejam grávidas. A Instrução também estabelece como se darão as licenças para tratamento de saúde.
Aposentados e pensionistas
No Decreto Governamental 19.529/2020, o Artigo 8 suspende o recadastramento de servidores aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. No Artigo 12, o Decreto também suspende as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo da Bahia para o exterior ou deslocamento no território nacional para áreas que apresentem evidências de infecção comunitária. Ainda de acordo com o Decreto 19.529/2020, os servidores estaduais que por ventura forem expostos ao Coronavírus deverão comunicar imediatamente à Secretaria da Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma. Essa conduta vale para os servidores que tiverem contato com pessoas contaminadas pela Covid-19, para aqueles que estiverem em locais com transmissão da doença ou ainda para quem retornar do exterior. Por fim, o Decreto orienta que as reuniões e atendimento presenciais sejam substituídos por meios de comunicação eletrônica ou remota, sempre que possível.
No Decreto Governamental 19.529/2020, o Artigo 8 suspende o recadastramento de servidores aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. No Artigo 12, o Decreto também suspende as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo da Bahia para o exterior ou deslocamento no território nacional para áreas que apresentem evidências de infecção comunitária. Ainda de acordo com o Decreto 19.529/2020, os servidores estaduais que por ventura forem expostos ao Coronavírus deverão comunicar imediatamente à Secretaria da Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma. Essa conduta vale para os servidores que tiverem contato com pessoas contaminadas pela Covid-19, para aqueles que estiverem em locais com transmissão da doença ou ainda para quem retornar do exterior. Por fim, o Decreto orienta que as reuniões e atendimento presenciais sejam substituídos por meios de comunicação eletrônica ou remota, sempre que possível.
Fonte: Ascom Saeb
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