Atendimento Virtual - RH

Atendimento Virtual - RH


                             
 

A Superintendência de Recursos Humanos (SEC) atenderá exclusivamente por meio virtual, no período de quarentena do coronavirus (COVID-19). Para tanto, disponibilizamos os seguintes canais para dúvidas sobre:

a) folha de pagamento;

b) provimento e movimentação;

c) concessão de direitos e vantagens;

d) desenvolvimento das carreiras;

e) Programação de carga horária;

f) RH Bahia

g) Estagiários

h) Primeiro Emprego

Envio de demandas para email

sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br

* As demandas serão respondidas o mais rápido possível.

 

DECRETO INSTITUI TRABALHO REMOTO PARA MAIORES DE 60 ANOS E GRUPOS DE RISCO

SAIBA MAIS

 

>> Veja os normativos  publicados pelo Governo do Estado sobre o tema do COVID-19 (Corona Vírus) que tem impacto na gestão de recursos humanos:

Decreto nº 20.183 de 15 de janeiro de 2021

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 30 de janeiro de 2021:
......................................................................................................” 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
 
Decreto nº 20.165 de 04 de janeiro de 2021
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 15 de janeiro de 2021
 
Decreto nº 20.149 de 16 de dezembro de 2020
 
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021:
.................................................................................................” 
"Art. 10 - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, durante o ano de 2020, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro.” (NR)
"Art. 10-A - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, durante o ano de 2021, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário no mês de janeiro.”
 
Decreto nº 20.128 de 01 de dezembro de 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 17 de dezembro de 2020:
.................................................................................................”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Decreto nº 20.104 de 13 de novembro de 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 02 de dezembro de 2020:
..................................................................................................”
“Art. 10 - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.” (NR)
 
DECRETO 19.529 DE 16 DE MARÇO DE 2020: Regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
 
DECRETO nº 19.985, de 11 de setembro de 2020: Altera o Decreto 19.528 de 16 de março de 2020 que institui o trabalho remoto no âmbito do Poder Executivo Estadual, e entra em vigor na data sua publicação.
 
INSTRUÇÃO 038/2020, de 19 de setembro de 2020: Orienta os órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual quanto aos procedimentos referentes à realização do trabalho remoto instituído pelo Decreto Estadual n.º 19.528, de 16 de março de 2020, com as alterações trazidas pelo Decreto Estadual n.° 19.985, de 11 de setembro de 2020.

DECRETO 19.528 DE 16 DE MARÇO DE 2020: Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o trabalho remoto, na forma que indica, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO 014/2020: Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado da Bahia sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do serviço público estadual, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (SARS-COV2). 

 

SAÚDE DO PROFESSOR

>> ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

Os professores que desejam acolhimento com um Psicólogo do Programa, poderá agendar pelo e-mail: saudedoprofessor@educacao.ba.gov.br, informando os seguintes dados: matrícula, nome, telefone e a escola que está lotado. O profisisonal será direcionado a um psicólogo para realização do atendimento, com horário marcado de acordo disponibilidade da agenda.

Veja mais detalhes no vídeo:


>> GINÁSTICA LABORAL

A ginástica laboral é uma série de exercícios físicos praticados no ambiente de trabalho, com o objetivo de proporcionar aos colaboradores boas condições físicas e mentais.  Nesse contexto, com a orientação sobre a reclusão domiciliar, a atividade física é uma aliada para a manutenção do equilíbrio da saúde física e mental. 

Nesse sentido, a SEC, atravpes de profissional especializado, disponibiliza exercícios físicos para serem realizados em casa. 

Confira as dicas do educador físico: 

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