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Decreto institui trabalho remoto
Decreto nº 20.183 de 15 de janeiro de 2021
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 30 de janeiro de 2021:
......................................................................................................”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto nº 20.165 de 04 de janeiro de 2021
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 15 de janeiro de 2021
Decreto nº 20.149 de 16 de dezembro de 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021:
.................................................................................................”
"Art. 10 - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, durante o ano de 2020, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro.” (NR)
"Art. 10-A - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, durante o ano de 2021, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário no mês de janeiro.”
Decreto nº 20.128 de 01 de dezembro de 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 17 de dezembro de 2020:
.................................................................................................”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto nº 20.104 de 13 de novembro de 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 02 de dezembro de 2020:
..................................................................................................”
“Art. 10 - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.” (NR)
O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado de 17/03/2020, o Decreto n 19.528, de 16 de março de 2020, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o trabalho remoto, para servidores acometidos por doenças respiratórias em atividade e doenças crônicas que não estejam sob controle; servidoras grávidas e servidores que utilizam medicamentos imunossupressores, quando acometidos por patologia em atividade. A medida visa à redução do risco devido ao Coronavírus.
Os servidores e servidoras lotados na SEC e que se enquadrem em, ao menos, um dos grupos de risco abaixo relacionados, devem cumprir, indispensavelmente, os seguintes procedimentos para poderem exercer o trabalho remoto instituído pelo Art. 1º do Decreto nº 19.528/2020, publicado no D.O.E. de 17 de Março de 2020, alterado pelos Decreto nº 19.985 de 11 de setembro de 2020, Decreto nº 20.067 de 23 de outubro de 2020 e Decreto nº 20.073 de 27 de outubro de 2020, além das Instruções N.º 014/2020 e N.º 038/2020:
Grupo de risco
- servidora grávida;
-
servidores acometidos por doenças respiratórias em atividade e doenças crônicas que não estejam sob controle, desde que afetados órgãos-alvo que impliquem em aumento do risco, bem como servidores comprovadamente acometidos por, pelo menos, 01 (uma) das seguintes patologias ou condições clínicas:
- diabetes insulinodependente;
- insuficiência renal crônica;
- doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC, enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
- doença cardíaca grave, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
- obesidade mórbida com Índice de Massa Corporal - IMC igual ou superior a 40 (quarenta);
- cirrose ou insuficiência hepática;
- doença falciforme, exceto traços da doença.
- servidores que utilizam medicamentos imunossupressores, quando acometidos por patologia em atividade, que justifique o uso daqueles medicamentos.
O servidor deverá preencher o formulário Auto declaração, cumprindo o que estabelece nas instruções nº 014/2020 e 038/2020 da Saeb, com a devida anuência do gestor imediato do setor que atua e entregar o formulário, acompanhado com os documentos complementares específico ao seu quadro, conforme IN nº 038, em sua unidade de lotação.
Atenção à orientação
Os servidores deverão apresentar a documentação em suas respectivas unidades e as Unidades farão o encaminhamento à SEC/SUDEPE
* Junto à autodeclaração, anexar os documentos médicos comprobatórios (relatório médico e afins) referentes ao grupo de risco em que se enquadra;
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